Na legislação vigente Lei 10.685 de 31\11\2000, que amparam e legitimam o direito à educação, os hospitais devem dispor às crianças e adolescentes um atendimento educacional de qualidade de condições de desenvolvimento intelectual e pedagogico.
No Brasil, a legislação reconheceu através do estatuto da Criança e do Adolescente Hospitalizado, através da Resolução nº. 41 de outubro e 1995, no item 9, o “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar”.
Classes Hospitalares e o direito à educação
A concepção de classes escolares em hospitais é conseqüência da importância formal de que crianças hospitalizadas, independentemente do período de permanência no estabelecimento, têm necessidades educativas e direitos de cidadania, onde se abrange a escolarização. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O direito a educação se expressa como direito à aprendizagem e a escolarização.
A concepção de classes escolares em hospitais é conseqüência da importância formal de que crianças hospitalizadas, independentemente do período de permanência no estabelecimento, têm necessidades educativas e direitos de cidadania, onde se abrange a escolarização. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O direito a educação se expressa como direito à aprendizagem e a escolarização.
Fonte- ORTIZ, Leodi Conceição Meireles e Freitas, Soraia Napoleão – “Classe Hospitalar:
Caminhos Pedagógicos entre Saúde e Educação”. RS, Santa Maria: Ed. UFSM,
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