RESOLUÇÃO SE Nº. 95, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
Ementa: Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais
especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou e apresentou o texto abaixo, na vigésima sétima Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - com sede no Ministério da Justiça em Brasília, aprovado por unanimidade e transformado em resolução de número 41 em 17 de outubro de 1995.
1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.
4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
O atendimento a essas crianças é um direito de todos os educandos, garantidos por Lei, pelo tempo que estiverem afastados ou impedidos de freqüentar uma escola, seja por dificuldades físicas ou mentais.
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